Banco é condenado a reabrir agência e a pagar R$ 500 mil por danos morais; valor deverá ser usado no combate à covid-19
A sentença determina que seja restabelecido principalmente o serviço de saque nos caixas internos e caixas eletrônicos. Isso porque, conforme explicou o promotor de Justiça João Benjamim Neto, autor da ação, desde fevereiro de 2016, quando foi alvo de uma explosão, a agência do Banco do Brasil de Alagoa Grande permanece sem movimentação com dinheiro em espécie.
A situação tem forçado a população a se deslocar para outras cidades vizinhas, como Areia e Guarabira, em busca do serviço ou a utilizar terceirizados, como correspondentes bancários, que oferecem serviços restritos. “A permanência dessa situação prejudica diversos aposentados, idosos, comerciantes, servidores públicos, trabalhadores rurais e empresários de uma forma geral”, destacou João Benjamim.
O promotor de Justiça ressaltou também que a Promotoria de Justiça exauriu todas as ferramentas extrajudiciais, diligenciando pela resolução amigável do problema. Como não houve êxito, foi preciso acionar o Poder Judiciário, com o ajuizamento da ação civil pública.
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (6/05) pelo juiz da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, Jackson Guimarães, que entendeu pertinentes os argumentos apresentados pelo MPPB, sobre o direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços bancários de natureza essencial.
Segundo o magistrado, ao não restabelecer integralmente os serviços oferecidos pela agência, o Banco do Brasil descumpre a função social determinada pela Constituição Federal de 1988 e atenta contra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer de forma contínua os serviços essenciais, além de prestar de forma adequada, eficiente e segura os demais serviços.
Com Assesoria/MPPB
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maio 08, 2020
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