Juiz manda afastar em caráter de urgência superintendente de trânsito de Itaporanga

Atendendo a um Mandado de Segurança Coletivo com pedido de tutela de urgência, impetrado por seis Agentes de Trânsito contra o Superintendente de Transporte e Trânsito da cidade de Itaporanga (PB), João Ferreira Neto, o juiz Antônio Eugênio adotou medidas que serão no mínimo impactantes para prefeitura local.

Na decisão, o juiz determinou que fossem suspensos os efeitos de duas portarias recentemente publicadas pela autarquia municipal, sendo a nº 009/2020, a fim de que seja mantido o pagamento integral dos vencimentos dos agentes, já que a mesma aplicava uma punição aos servidores por não terem prestado serviço no ponto facultativo da quinta-feira santa, na cidade, no último dia 09 de Abril. 

Suspender também, a portaria nº 01/2020 da que permitia o uso exclusivo de uma viatura pelo Superintendente, devendo o veículo ser usado para fins de fiscalização pelos agentes de trânsito, acreditando o magistrado que a finalidade vinha sendo desviada. Foi fixado o prazo de 24 horas para que o veículo seja colocado à disposição dos agentes, nas dependências do órgão municipal de trânsito, sob pena de busca e apreensão.

Ainda na decisão que foi publicada nesta sexta-feira (24), o ponto que vai impactar a gestão municipal será quanto o afastamento do superintendente, já que o Juiz determina que Neto Ferreira seja afastado do cargo de Superintendente, pelo prazo de 120 dias, devendo o prefeito Divaldo Dantas nomear um substituto entre os agentes de trânsitos efetivos, no prazo de 48 horas.
(6º Superintendente irá assumir a autarquia)

Em outro trecho da decisão, foi determinado que sejam feitas escalas de urgência nos fins de semana e feriado, tendo em vista a relevante função exercida pelos agentes, inclusive com o poder de polícia, caso os agentes sejam constrangidos de exercerem o pleno exercício de aplicarem multas, tal fato deve ser comunicado as autoridades para as providências necessárias.

Qualquer descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser revertido de forma pessoal, bem como a responsabilização do agente público faltante.

O juiz já solicitou que fossem expedidos o mandados de urgência para o superintende devolver o carro em 24 horas e suspender os efeitos das portarias, e o prefeito proceder à nomeação do substituto sob pena de improbidade e crime de responsabilidade, oficiando ainda o Promotor responsável pelo Patrimônio Público, a juíza da 33ª Zona Eleitoral e ao Presidente da Câmara Municipal.

Sobre a Ação
(Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB)
Alegam os impetrantes que “são funcionários públicos, concursados, da Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB, devidamente nomeados para exercer a função/cargo de Agentes de Trânsito, onde ocupam até então, sempre com zelo e dentro dos preceitos éticos e legais. Contudo, em 13/04/2020, os Agentes de Trânsito foram surpreendidos com a publicação da Portaria nº 009/2020, da Superintendência de Trânsito do Município, que dentre outras disposições, trouxe em seu art. 1º a suspensão por 15 dias dos Agentes de Trânsito com deduções de seus vencimentos.”

Manifestam-se pela “ilegalidade da referida Portaria, que coloca em prática a ameaça do gestor em realizar o corte de ponto de toda a semana dos agentes, quando pune os mesmos de forma sumária e unilateral, por não trabalharem nos dias 09 e 10 de abril, onde foi ponto facultativo decretado pelo Município em razão da semana santa.”

Consignam, ainda, que “não houve qualquer tipo de procedimento administrativo disciplinar, com o objetivo de apurar e julgar os possíveis atos praticados pelos Agentes, o que houve foi uma penalidade sumária, de forma unilateral sem o devido processo legal.”

Alegam ainda os impetrantes que, por meio da portaria Nº 01/2020, o veículo oficial do SITTRANS teve sua finalidade desviada, encontrando-se a serviço pessoal do superintendente, afirmam ainda, que a SITTRANS possui um único automóvel caracterizado para fiscalização, este que se encontra em uso exclusivo do Superintendente.

Em razão disso, os impetrantes pugnam pela suspensão dos efeitos da “Portaria 009/2020 da Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito – SITTRANS – a fim de que seja ordenada a manutenção do pagamento integral dos vencimentos dos Agentes ora impetrantes;”, bem como pela “também da Portaria de Nº 01/2020 por violação aos princípios que regem administração pública e súmula do STF, devendo o veículo ser usado para fins de fiscalização, deixando de ter sua finalidade desviada.”


Diamante Online
Juiz manda afastar em caráter de urgência superintendente de trânsito de Itaporanga Juiz manda afastar em caráter de urgência superintendente de trânsito de Itaporanga Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on abril 25, 2020 Rating: 5

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