Prefeito de Piancó publica Decreto determinando a proibição do 'corte de energia e de água' dos consumidores inadimplentes

O prefeito do Município de Piancó, Daniel Galdino, publicou DECRETO Nº 17, de 24 de Março de 2020, onde 'Determina a proibição do corte de energia e de água dos consumidores inadimplentes no âmbito do Município de Piancó-PB. 

CONFIRA:

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIANCÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piancó, e na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, autorizando as autoridades locais a tomar as medidas cabíveis para contenção da proliferação da pandemia. 

Considerando a publicação do Decreto Federal n° DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020; 
Considerando o aumento expressivo, em curto espaço de tempo, do número de casos suspeitos de COVID-19 no Vale do Piancó e a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal. 

D E C R E T A 
Art. 1º - Fica suspenso os serviços de corte no fornecimento de Energia em caso de inadimplência do consumidor no município de Piancó por parte da Concessionária Energisa, garantindo o fornecimento ininterrupto para todos os munícipes, 
Art. 2º - Fica suspenso os serviços de corte no fornecimento de água por parte da Cagepa, em caso de inadimplência do consumidor, garantindo o abastecimento ininterrupto de água para todos os munícipes. 
Art. 3º - As medidas adotadas neste decreto têm a finalidade de coibir os impactos causados  na saúde individual e coletiva pela pandemia do covid-19. Art. 4º - Notifique-se a ENERGISA e a CAGEPA para tomar conhecimento e efetivar o cumprimento imediato. 
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e terá validade enquanto perdurar a pandemia causa pelo covid-19. 

Registre-se, Publique-se, 

Gabinete do Prefeito, em 24 de março de 2020. 

Daniel Galdino de Araújo Pereira 
Prefeito

oblogdepianco.com.br
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