Governo da Paraíba e associação de Locadoras de Veículos divergem sobre ICMS

Rossi Alencar, diretor regional da ABLA na Paraíba
Imagem meramente ilustrativa de Internet
A FENALOC (Federação Nacional das Locadoras de Veículos) e a ABLA (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) aguardam decisão final do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a respeito da intenção da Fazenda Estadual em cobrar ICMS sobre vendas de veículos usados por locadoras.

No momento, há um parecer favorável para a manutenção do sistema adotado em todo o país, ou seja, o de o ICMS não ser recolhido na venda dos veículos (mas sim continuar a ser recolhido na aquisição dos carros).

A ação da FENALOC e da ABLA - um mandado de segurança coletivo - foi impetrada em meados do ano passado. Há liminar concedida sobre a legalidade de as locadoras não serem obrigadas a recolher o ICMS na alienação de veículos que foram usados para aluguel por pelo menos 12 meses - respeitando assim, também, o disposto em Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Fazenda Estadual da Paraíba recorreu, mas teve liminar negada pelo TJPB. O recurso ainda aguarda julgamento definitivo. “Por enquanto, nada muda e estamos confiantes que essa decisão seja mantida”, afirma o diretor regional da ABLA na Paraíba, Rossi Alencar. “O setor de aluguel de carros já gera aos estados a parcela do ICMS recolhida na compra dos veículos, assim como todos os contribuintes”.

Paralelamente, há também a contribuição do IPVA da frota comprada anualmente pelas empresas do setor de locação, “que também gera valores aos cofres estaduais da Paraíba”, acrescenta Alencar. “O IPVA incide, inclusive, não somente sobre a frota de veículos zero quilômetro, mas sim sobre toda frota do setor no nosso estado que, no ano de 2019, chegou a mais de 4.700 veículos”.

A ABLA também já possui e aplica o Código de Conduta do Setor de Locação de Veículos, que prevê o afastamento de empresas que não têm no aluguel de carros a sua atividade principal. “Na associação, somente permitimos o ingresso e a permanência de empresas que seguem as regras estabelecidas de substituir seus veículos após um mínimo de 12 meses de uso, sendo que a média de troca é até mais longa, de 17 meses, conforme o mais recente Censo do nosso setor”, finaliza Alencar.


Em Foco - Victoria Bernardes 
ABLA - Olivo Pucci 
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