Ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley é inocentado de denúncia do MPF

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região julgou improcedente a Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Patos, Dinaldo Wanderley. A decisão ocorreu em sessão realizada nessa terça-feira (11). 

A ação diz respeito a execução de um convênio celebrado com o Governo Federal para execução de esgotamento sanitário na cidade, na época em que Dinaldo Wanderley exerceu o cargo de Prefeito Municipal.

O MPF propôs uma pena de oito anos de prisão e suspensão dos direitos políticos do gestor, tese que não foi acatada pelos Desembargadores. Com a decisão unânime, Dinaldo Wanderley se encontra apto a disputar qualquer eleição.

Atuaram na defesa do ex-prefeito de Patos os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e José Marcilio Batista.

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A ação diz respeito a execução de um convênio celebrado com o Governo Federal para execução de esgotamento sanitário na cidade, na época em que Dinaldo Wanderley exerceu o cargo de Prefeito Municipal.

O MPF propôs uma pena de oito anos de prisão e suspensão dos direitos políticos do gestor, tese que não foi acatada pelos Desembargadores. Com a decisão unânime, Dinaldo Wanderley se encontra apto a disputar qualquer eleição.

Atuaram na defesa do ex-prefeito de Patos os Advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Bruno Lopes de Araújo e José Marcilio Batista.

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