TCE julga regulares procedimentos da prefeitura de Olho Dágua para compra de medicamentos

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Em sessão ordinária na terça-feira (28), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regulares com ressalvas procedimentos, e contratos decorrentes, destinados à compra de medicamentos pelas Prefeituras de Olho D’água e Cachoeira dos Índios. O colegiado votou, em ambos os casos, pela legalidade das adesões às atas de registro de preços nos autos dos processos 05373/18 e 07660/18, respectivamente.

Já a inexigibilidade de licitação 09/2016, e contrato respectivo, destinados à contratação, pela Prefeitura de Santana de Mangueira, de escritório de advocacia para recuperação de créditos do Fundeb foram julgados irregulares.

Na mesma sessão, os conselheiros julgaram improcedentes denúncias de possíveis irregularidades na execução de obras públicas pela Prefeitura de São José de Caiana (processo 21935/19); e em procedimentos licitatórios da prefeitura de Mamanguape e do Fundo de Saúde Municipal (proc. 16570/16).

E, após exame do processo 16681/19, consideram parcialmente procedente denúncia contra a Prefeitura de Dona Inês sobre despesas (não precedidas de ato de liquidação) com manutenção do estádio de futebol municipal.


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