Pleno do TJ recebe denúncia do MPPB contra prefeita de Matinhas

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra a prefeita do Município de Matinhas, Maria de Fátima Silva, por ter, em 2013, em tese, determinado a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, bem como por ter, no ano de 2015, em tese, falsificado documento público e feito uso dele. A decisão, proferida durante a última sessão ordinária do colegiado em 2019, seguiu o voto do relator da Notícia-Crime nº 0000707-47.2018.815.0000, juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou a prefeita por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º incisos XIV e XVII do Decreto Lei nº 201/1967, e por crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal Brasileiro.

Conforme apurou a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do MPPB, Maria de Fátima determinou, durante o exercício financeiro de 2013, a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3,2 milhões, sem autorização legislativa, tendo utilizado R$ 1,8 milhão, dos quais R$ 14,8 mil não possuíam cobertura por fonte de recursos.

As irregularidades na execução orçamentária foram constatadas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e, segundo o MPPB, para ocultar a ação criminosa, a prefeita alterou a Lei 100/2013, que criava a Secretaria Municipal de Transporte de Matinhas, inserindo artigos que autorizavam a elevar o percentual previsto na LOA 2012 em mais de 40%, passando a referida autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar a ser de 50% sobre o valor fixado no orçamento anual.

No voto, o relator destacou que o Ministério Público colacionou documentação, de onde se observa, que a prefeita, ao menos em tese, determinou a abertura de créditos adicionais, por meio de decretos municipais, em valores que ultrapassaram o limite estabelecido pela LOA. Além disso, também há indícios de que a gestora, supostamente, modificou o texto original de Lei Municipal nº 100/2013, ao apresentar sua defesa perante o TCE-PB, inserindo artigos não existentes na lei.

Outra denúncia
Ainda em dezembro, o TJPB recebeu outra denúncia do MPPB contra a prefeita de Matinhas, acusada de praticar crime de peculato previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Conforme constatou o MPPB, a prefeita desviou, nos anos de 2013 a 2016, de forma dolosa, em proveito próprio ou alheio, valores que foram descontados dos contracheques dos servidores públicos municipais referentes a créditos consignados pertencentes ao Banco Gerador S.A, de que tinha posse administrativa em razão do cargo.

oblogdepianco.com.br com Gecom/TJPB
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