Na nota técnica, a coordenadora do Caio/CAE, promotora de Justiça Juliana Couto, destaca que a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana, assegurando-se um mínimo de oito horas diárias para todo o colegiado e rodízio para o plantão, durante a noite, final de semana e feriado.
Ainda na nota técnica é ressaltado que, apesar da legislação, das resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, conselheiros tutelares vêm frequentemente alterando a jornada diária de trabalho sob o argumento de que estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão.
“Diante da obrigatoriedade da atuação ininterrupta dos conselheiros tutelares, imperiosa é a necessidade de realização de plantões, diários ou sobreavisos, bem como nos finais de semana e feriados. Entretanto, os plantões e sobreavisos não eximem os conselheiros tutelares do cumprimento da jornada de trabalho fixada em Lei”, diz a promotora na nota.
No modelo da recomendação a ser expedida pelos promotores aos conselheiros, é recomendado que eles se abstenham de promover alterações sobre o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a jornada de trabalho diária dos membros (seja por deliberação do colegiado, seja por meio de Regimento Interno), de modo a garantir a prestação do serviço no horário fixado na legislação municipal.
oblogdepianco.com.br com Assessoria