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Nos quatro primeiros anos, a pena será cumprida em regime semiaberto domiciliar. Livânia não poderá se ausentar da residência sem autorização. Só poderá receber parentes de até 3º grau. Não poderá realizar festas e eventos sociais em sua residência. Já nos últimos quatro anos, o regime passa a ser aberto diferenciado (domiciliar), com as mesmas restrições.
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Acordo entre Livânia e MPPB prevê prisão domiciliar em caso de condenação
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janeiro 16, 2020
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