Kassio barra decisão de corregedor e suspende Exército de Lula até registro; o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado a reativação do canal
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, barrou nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia autorizado a reativação do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.
Com a nova decisão, o canal deverá permanecer suspenso até que seja registrado na Corte Eleitoral e cumpra as demais condições estipuladas pelo ministro.
Na determinação, o ministro argumentou que um ministro não pode anular ou rever de forma monocrática decisões administrativas tomadas pela presidência do TSE. Segundo ele, cabe exclusivamente ao presidente da Corte fiscalizar as plataformas digitais e verificar se elas cumprem as regras estabelecidas.
O ministro ressaltou que a fiscalização das plataformas, avaliada no processo relatado por Nunes Marques, é diferente do julgamento de ações eleitorais que podem levar à cassação de mandatos ou à inelegibilidade de candidatos, como o que estava nas mãos de Villas Bôas Cueva. Para o presidente do TSE, Cueva "exorbitou os limites de sua competência" ao determinar a reativação do canal.
A decisão também aponta risco de prejuízo ao processo eleitoral caso o canal continuasse funcionando. Segundo o documento, o grupo já reunia mais de 3,4 milhões de seguidores e orientava militantes a realizar ações automatizadas para influenciar os algoritmos das redes sociais.
Segundo Nunes Marques, a poucos dias do segundo turno, marcado para 25 de outubro, o envio em massa de mensagens poderia produzir efeitos sobre as eleições que não seriam revertidos posteriormente.
Mais cedo nesta terça, o ministro determinou que o canal seja registrado no TSE como meio de propaganda eleitoral, de forma a possibilitar a fiscalização das regras da Corte. Só assim, ele poderia seguir no ar.
O magistrado afirmou ainda que exigir o cumprimento das regras pelas plataformas não configura censura, mas representa a aplicação do dever de cuidado previsto na regulamentação do TSE.
"A liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza que o seu exercício se converta em instrumento de quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral. Esta Corte afirma que “a garantia da livre manifestação de pensamento não possui caráter absoluto”, sobretudo quando se trata de “propagar fatos sabidamente inverídicos. Assim, exigir que o provedor cumpra, em caso concreto, a medida que declarou adotar perante esta Corte não é censura", disse.
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Fonte: CNN Brasil
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outubro 13, 2026
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