A combinação de fortes estiagens no município de Piancó com os baixos índices de umidade do ar torna o ambiente extremamente vulnerável à propagação rápida do fogo. A prática ameaça a vida das pessoas, prejudica o trânsito, causa acidentes nas estradas devido à fumaça e agrava os problemas respiratórios da população.
As punições legais para quem realiza queimadas estão previstas em diferentes esferas:
-Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): O artigo 41 estabelece que provocar incêndio em mata ou floresta é crime. A pena padrão é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
-Em períodos de seca extrema, a pena pode ser aumentada em até um terço.
-O Código Penal (Artigo 250), define o crime de causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio. A pena de reclusão pode chegar de 3 a 6 anos, somada a multas.
-O Decreto Federal nº 6.514/2008, estabelece sanções administrativas rígidas, gerando multas financeiras pesadas aplicadas por hectare ou fração de terra queimada.
A nível local, as prefeituras e planos de fiscalização proíbem estritamente o uso de fogo para limpeza de lotes urbanos, queima de lixo domesticado ou pastagens sem autorização prévia. Os infratores e proprietários de terrenos baldios que deixam o mato acumular podem ser responsabilizados administrativamente e multados pelos órgãos de fiscalização do município.
Como denunciar ou pedir ajuda?
Se você presenciar uma queimada criminosa ou se o fogo estiver saindo do controle, acione imediatamente as autoridades competentes:
Corpo de Bombeiros - Ligue 193 para emergências e combate ao fogo.
Polícia Militar - Ligue 190 para denunciar a ação de criminosos ateando fogo.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) - Ligue 191 caso o fogo ou a fumaça estejam atingindo e prejudicando a visibilidade nas BRs locais.
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setembro 21, 2026
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