Nunes Marques arquiva ação apresentada por deputados do PSOL contra Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (14) uma notícia-crime apresentada por deputados do PSOL contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. As informações são do jornal O Globo.

A ação acusa Bolsonaro de tentar interferir nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 e foi apresentada pelos parlamentares David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis.

Nunes Marques concordou com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver indícios da prática do crime de corrupção ativa na conduta do ex-presidente.

A ação foi apresentada após o vazamento de uma ligação entre Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru.

Durante a conversa telefônica, o ex-presidente defendeu que a CPI da Covid no Senado — voltada inicialmente à apuração de eventuais negligências do governo federal durante a pandemia — também deveria investigar governadores e prefeitos.

Bolsonaro afirmou que, caso a investigação não fosse ampliada, a comissão se concentraria em integrantes de seu governo, resultando, nas palavras dele, em um relatório "sacana". O ex-mandatário ainda pressionou Kajuru, solicitando que apresentasse um pedido de impeachment de ministros do STF.

Segundo os autores da ação, Bolsonaro teria coagido um integrante do Poder Legislativo a alterar o alcance de uma investigação que poderia atingi-lo.

Por sua vez, a PGR concluiu que o telefonema representava uma "conversa informal e privada" entre o então presidente da República e o senador.

Dessa forma, em concordância com o órgão, Nunes Marques determinou o arquivamento da ação, defendendo que cabe ao Ministério Público avaliar a existência de possíveis elementos para a abertura de investigações.

"Não cabe ao Supremo, diante da promoção de arquivamento emanada do chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido. Isto porque a avaliação prévia quanto à existência de elementos suficientes à instauração da persecução penal compete, por força do princípio acusatório, exclusivamente, à Procuradoria-Geral da República, não podendo ser transferida ao Poder Judiciário", escreveu o ministro.

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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