Com relatoria de Wilson Filho, ALPB aprova expansão do Passe Livre Estudantil

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deu um passo decisivo no fortalecimento da educação pública do Estado ao aprovar a Medida Provisória nº 360/2026. A matéria, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada nesta quarta-feira (17) durante sessão itinerante da Casa no Salão de Artesanato de Campina Grande, e aprimora o programa Passe Livre Estudantil. A MP contou com a relatoria especial do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos).

A nova legislação altera a Lei Estadual nº 13.645/2026 para corrigir lacunas e ampliar o alcance social do programa. Com o parecer favorável de Wilson Filho, o benefício da gratuidade integral no transporte público coletivo urbano, antes exclusivo para estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ciclos V e VI da EJA, agora passa a contemplar também os estudantes dos ciclos I, II, III e IV da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto nas modalidades presenciais quanto semipresenciais.

Em sua defesa do projeto, Wilson Filho destacou o impacto direto da medida na realidade socioeconômica dos estudantes paraibanos. O principal objetivo da ampliação é combater a evasão escolar e garantir que o fator financeiro do transporte não seja um obstáculo para quem deseja concluir os estudos. “Garantir o transporte gratuito e integral é, acima de tudo, assegurar a dignidade e a permanência do estudante na sala de aula. Ao estender o Passe Livre para todos os ciclos da EJA, estamos fazendo justiça social com milhares de paraibanos que decidiram retomar sua trajetória escolar no momento em que tiveram o privilégio de fazer isso. O estudante da EJA de hoje é aquele paraibano que lá atrás precisou trabalhar para garantir o sustento de sua casa e, por isso, precisou abandonar a escola. Então quanto mais o Estado conseguir se colocar como um facilitador dessa educação, melhor", destacou o deputado.

Outra mudança estrutural importante viabilizada pela MP foi a adequação da exigência de frequência escolar para a manutenção do benefício. O texto aprovado reduz o percentual mínimo de presença de 90% para 80% (considerando faltas devidamente justificadas). Essa alteração foi importante, por considerar a rotina complexa dos estudantes da rede estadual, especialmente os da EJA, que muitas vezes precisam conciliar os estudos com o mercado de trabalho e responsabilidades familiares. Também consiste na mesma porcentagem de frequência exigida pelo programa Pé-de-Meia, do Governo Federal.

Com Assessoria

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