Ex-presidente da Câmara de Vereadores em Piancó, vereador Wallace Militão (PP) tem contas de 2022 aprovadas com voto de regularidade pela 2ª Câmara do TCE

As contas da Câmara Municipal de Piancó relativas ao exercício financeiro de 2022 estiveram na pauta de julgamento da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) refente a Gestão do então presidente . Antônio Wallace Pereira Militão (PP).

ACÓRDÃO APL TC 00292/26

Vistos, relatados e discutidos os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIANCÓ/PB, Sr. Antônio Wallace Pereira Militão, relativa ao exercício financeiro de 2022, acordam os Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, na sessão realizada nesta data, na conformidade do voto da relatora, com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e no art. 2º, inciso

II, da Lei Complementar Estadual n.º 192/2024, em:

I. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS a prestação de contas mencionada;

II. RECOMENDAR a estrita observância do Parecer Normativo PN TC 10/2017; e

III. DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

RELATÓRIO - Processo TC Nº 02399/23

Analisa-se a prestação de contas de gestão do Presidente da Câmara Municipal de Piancó/PB, Sr. Antônio Wallace Pereira Militão, relativa ao exercício financeiro de 2022. Em manifestação inicial, às fls. 204-212, a Auditoria resumiu os aspectos orçamentários, financeiros e os resultados do acompanhamento dos atos de gestão praticados em 2022, a saber:

1. A Lei Orçamentária Anual de 2022 - LOA estimou as transferências em R$ 1.940.000,00 e fixou a despesa em igual valor;

2. As transferências recebidas somaram R$ 1.931.998,20, durante o exercício, e a despesa orçamentária realizada atingiu R$ 1.931.562,14, representando 99,97% das transferências;

3. A despesa do Poder Legislativo alcançou 6,99% do somatório da receita tributária e das transferências efetivamente arrecadadas no exercício anterior, cumprindo o limite de 7,00%, preconizado no art. 29-A da Constituição Federal;

4. A folha de pagamento de pessoal do Poder Legislativo, no exercício em análise, atingiu 60,94% das transferências recebidas, cumprindo o artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal;

5. O total da despesa com pessoal atingiu R$ 1.437.372,21, representando 2,12% em relação à receita corrente líquida, cumprindo o disposto na LRF;

6. Não há restrições quanto aos recolhimentos previdenciários; e

7. Por fim, embora a Equipe de Instrução tenha informado que nenhuma das remunerações pagas aos vereadores tenha ultrapassado o teto permitido (30% do subsídio de um Deputado Estadual), entendeu que o pagamento da verba ocorreu em desconformidade com o disposto na CRFB/1988, pelos seguintes motivos:

-houve um reajuste (atualização) dos subsídios no ano de 2022 por meio da Resolução 01/2022, violando o Art. 29, inciso VI, da CF/88, que proíbe o aumento de subsídios no decorrer da mesma legislatura;

-a Lei Complementar 173/2020 congelou aumentos de despesas com pessoal devido à pandemia de Covid-19; e

-não conseguiu localizar, no Portal da Transparência, a Lei nº 1.383/2021, que teria autorizado a Revisão Geral Anual.

Por fim, entendo que a única falha apontada nos presentes autos, relativa à falta de previsão do RGA para os parlamentares na Lei nº 1.253/2016, que serviu de fundamento à remuneração nas legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, não é suficientemente robusta a ponto de comprometer as contas em exame, e assim, alinhando-me parcialmente ao entendimento do Ministério Público de Contas, VOTO pela (1) regularidade com ressalvas da prestação de contas, (2) recomendação de observância do teor do Parecer Normativo TC nº 00010/2017 e (3) arquivamento dos autos. É o voto.

Transparência: O município de Piancó, como um todo, obteve nota máxima no TCE-PB em 2024, indicando alta conformidade com as exigências técnicas da corte.

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