TCE reforça prazo até 31 de março para que Municípios envie Plano de Ação da Primeira Infância

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) renovou o alerta aos municípios jurisdicionados sobre a obrigatoriedade de envio dos Planos de Ação voltados às políticas públicas da Primeira Infância. O prazo final para encaminhamento da documentação termina no dia 31 de março (terça-feira).

A orientação consta em Ofício Circular expedido pela Presidência da Corte de Contas e é direcionada, especialmente, aos gestores municipais responsáveis pela execução dessas políticas. O envio atende às determinações do Acórdão APL–TCE/PB nº 510/2025, no âmbito das atribuições constitucionais do controle externo, que incluem o acompanhamento e a avaliação das ações governamentais.

O referido acórdão foi proferido no Processo TC nº 07533/24, que trata de Auditoria Operacional voltada à análise da implementação e dos resultados das políticas públicas destinadas à Primeira Infância em todo o estado da Paraíba. Segundo o Tribunal, o prazo já havia sido amplamente divulgado durante webinários técnicos realizados com gestores municipais.

O TCE-PB esclarece ainda que o Plano de Ação exigido não se confunde com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Embora ambos sejam obrigatórios, o PMPI possui prazo distinto e deve ser encaminhado por meio do “Banco de Legislação” da Corte, conforme estabelece o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016).

De acordo com o ofício, o não envio da documentação até o prazo estabelecido poderá resultar na aplicação das sanções legais cabíveis aos responsáveis.

O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, reforçou que o Tribunal permanece à disposição para prestar esclarecimentos técnicos aos gestores e destacou o compromisso institucional com a garantia dos direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal.

*Fábia Carolino/Ascom/TCE-PB

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