Câmara dos Deputados aprova projeto que criminaliza golpe do falso advogado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4709/2025, que institui medidas de prevenção e repressão ao chamado golpe do falso advogado, além de outras fraudes processuais eletrônicas.

O prresidente da OAB-PB, Harrison Targino, destaca que o "golpe do falso advogado é uma das maiores angústias do cotidiano de vida de profissionais da advocacia". Harrison Targino também destacou a sensibilidade do presidente da Câmara, o deputado paraibano Hugo Motta, que deu prioridade ao projeto articulado na casa Legislativa pela OAB.

"Com articulação da própria OAB, o projeto de Lei foi proposto na Câmara pelo deputado Gilson Daniel (ES) para criminalizar o golpe do falso advogado. É uma medida extremamente importante para a advocacia. Agradecemos também ao presidente Hugo Motta que deu a prioridade a tramitação, votação e aprovação. Nossa expectativa é que agora a matéria seja encaminhada ao Senado para aprovar em menor tempo possível e a Lei entre em vigor", comentou.

A secretária-geral adjunta e corregedora nacional da OAB, Christina Cordeiro, que acompanhou a votação, destacou que a aprovação do PL 4.709/2025 representa um avanço concreto no enfrentamento ao golpe do falso advogado, ao estabelecer mecanismos de prevenção, repressão e proteção aos cidadãos.

“É um dia importante para a advocacia e para toda a sociedade. Esse resultado é fruto do diálogo institucional e do compromisso do Congresso Nacional com a segurança jurídica. Seguiremos acompanhando a tramitação do PL e a implementação das medidas, para que elas se traduzam em mais confiança e proteção para todos”, afirmou Christina Cordeiro.

De autoria do deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES), a proposta foi construída em conjunto com a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES – presidida por Erica Neves –, tendo sido relatada pelo deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Em seu voto, o relator considerou os pareceres favoráveis das comissões de Comunicação; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Finanças e de Tributação, acolhendo o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria, além de sua aprovação no mérito.

OAB/PB

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