Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.
Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
-Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e
-Identificação Civil Nacional (ICN), sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
-A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.
Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.
BPC - Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC), há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão.
Convocação - Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.
Situações de dispensa - A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:
-pessoas com 80 anos ou mais;
-migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais; e
-beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Fonte: Brasil 61 - Foto: Divulgação/TRE-RS
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março 29, 2026
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