O STF inicia nesta quinta-feira (5), por meio de sua 1ª Turma, o julgamento que analisará se será mantida a decisão do ministro Alexandre de Moraes que rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A análise ocorre em sessão virtual. Nesse formato, os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico do tribunal dentro de um período determinado. Embora esse tipo de julgamento costume começar às sextas-feiras e se estender por cerca de uma semana, Moraes solicitou que a deliberação fosse aberta excepcionalmente nesta quinta, com prazo para manifestação até as 23h69 do mesmo dia.
Integram atualmente a 1ª Turma, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Moraes. Em decisões anteriores relacionadas ao caso, os magistrados acompanharam o entendimento do relator, o que indica a possibilidade de manutenção do veto ao benefício.
O pedido de prisão domiciliar foi negado por Moraes na última segunda-feira (2). Na solicitação apresentada ao Supremo, a defesa argumentou que a mudança para o regime domiciliar deveria ser autorizada por razões humanitárias. O ministro, contudo, entendeu que as condições exigidas pela jurisprudência da Corte para esse tipo de medida não estavam configuradas.
Atualmente, o ex-presidente está detido em uma sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda, no Distrito Federal. Em decisão anterior, Moraes havia determinado a realização de avaliação médica oficial para verificar se o estado de saúde do ex-chefe do Executivo era compatível com o cumprimento da pena em regime fechado.
O laudo produzido pela junta médica concluiu que as enfermidades relatadas estão controladas por tratamento clínico e medicamentos, não havendo indicação de internação hospitalar ou transferência de unidade prisional.
Na decisão que negou o pedido de domiciliar, Moraes também mencionou a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro antes do trânsito em julgado da ação penal. Segundo o ministro, houve um rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
"A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência", escreveu.
>Leia a íntegra da decisão anterior.
Congresso em Foco
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março 05, 2026
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