OPERAÇÃO ANDAIME: Justiça nega indenização por caminhão-pipa apreendido na Paraíba; Vereador investigado alega prejuízo, mas AGU demonstra que medida cautelar foi regular e autor não tem direito à reparação

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça a improcedência de um pedido de indenização no valor de R$ 1,4 milhão contra a União, em razão da apreensão de um caminhão-pipa no curso das investigações da Operação Andaime, deflagrada em 2015 na Paraíba. A ação indenizatória foi movida por um vereador que alegou prejuízos decorrentes da apreensão do veículo por sete anos.

A Operação Andaime desarticulou quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por prefeituras do sertão da Paraíba. A operação teve várias fases e foi realizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU), Polícia Federal e Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Absolvido pela Justiça, o vereador ingressou com pedido de indenização contra a União alegando ter sofrido danos materiais, lucros cessantes e danos morais em virtude da apreensão de um caminhão-pipa Volkswagen 13.180, que permaneceu indisponível por aproximadamente sete anos.

O autor sustentou que o veículo seria utilizado em contratos de locação com o Exército e municípios da região, o que teria gerado perda mensal estimada em R$ 12 mil, além de despesas com manutenção e reparos superiores a R$ 14 mil. Argumentou, ainda, que a restrição persistiu mesmo após absolvições nas esferas penal e administrativa.

Em defesa da União, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU com sede no Recife (PE), contestou o pedido e conseguiu demonstrar à Justiça que não há nexo causal entre a atuação do Estado e os prejuízos alegados. Responsável pela contestação, o advogado da União Cezário Corrêa Filho, da Coordenação Regional de Serviço Público da PRU5, ressaltou, entre outros embasamentos, que a responsabilização do poder público se restringe a casos de erro judiciário em condenação penal e prisão por tempo superior ao fixado na sentença.

Apreensão foi regular - O juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba concluiu não haver ilegalidade, abuso de autoridade ou erro judiciário na apreensão do veículo, ressaltando que a medida cautelar foi regularmente decretada no âmbito de investigação sobre fraudes em licitações. “Na sentença, o magistrado destaca que as absolvições invocadas não decorreram de inexistência do fato ou negativa de autoria, mas de prescrição penal e ausência de comprovação de dolo na ação de improbidade, circunstâncias que não geram, por si só, direito à reparação”, explica Cezário Corrêa Filho.

Ele acrescenta que o juízo acatou o argumento da União sobre a independência entre as esferas penal, cível e administrativa, afastando a pretensão indenizatória automática do autor da ação.

Sobre os danos materiais, a decisão aponta que a deterioração do veículo decorreu do decurso natural do tempo, e não de negligência estatal; a guarda em pátio público é compatível com a natureza da medida cautelar; e o autor não requereu, ao longo do processo, substituição da garantia, liberação do bem ou alienação antecipada.

A medida de indisponibilidade foi decretada em processo judicial regular, com fundamento em investigação legítima, não havendo erro judiciário ou ilegalidade manifesta. O autor dispunha das vias processuais adequadas para questionar a manutenção da medida ao longo do processo, inclusive mediante pedidos de liberação do bem ou sua substituição por outras garantias. Também poderia ter requerido a alienação antecipada do veículo, caso entendesse que o prolongamento da indisponibilização poderia implicar em deterioração do veículo”, diz a sentença.

Processo de referência: 0801705-16.2024.4.05.8202

*Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
OPERAÇÃO ANDAIME: Justiça nega indenização por caminhão-pipa apreendido na Paraíba; Vereador investigado alega prejuízo, mas AGU demonstra que medida cautelar foi regular e autor não tem direito à reparação OPERAÇÃO ANDAIME:  Justiça nega indenização por caminhão-pipa apreendido na Paraíba; Vereador investigado alega prejuízo, mas AGU demonstra que medida cautelar foi regular e autor não tem direito à reparação Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on fevereiro 24, 2026 Rating: 5
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