Piso do magistério terá ganho real em 2026; CNM manifesta posicionamento sobre a MP do piso do magistério
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 21 de janeiro, uma Medida Provisória que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização. Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse cálculo, o piso do magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 – Lei do Piso – às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A nova fórmula prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica.
REAJUSTE – Para este ano, o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar em todo o Brasil. A atualização do piso será publicada em portaria assinada pelo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, e foi calculada com base nos novos critérios previstos na medida provisória.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por meio de norma própria.
CNM manifesta posicionamento sobre a MP do piso do magistério
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifesta inconformidade com o anúncio da iminente edição de Medida Provisória que altera, de forma oportunista e eleitoreira, o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública. O proposto na medida anunciada pelo governo federal nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, implica reajuste do piso do magistério de 5,4%, com impacto estimado em até R$ 8 bilhões aos cofres municipais.
É inaceitável que, após anos de silêncio diante de reajustes elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022, e de 14,95% em 2023 —, agora, quando o índice sinaliza 0,37%, o governo federal se mobilize para editar uma MP sob o argumento de “injustiça” no cálculo. Essa incoerência fere a lógica da gestão pública responsável e evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável.
Para a Confederação, aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada Município e o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reafirmamos nossa posição histórica pela discussão do INPC do ano anterior como base para o reajuste, conforme o Projeto de Lei 3.776/2008 de autoria do presidente Lula, que já tramitou no Senado e em caráter terminativo nas comissões da Câmara. O caráter terminativo acabou retirado e a proposta aguarda deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Essa é uma manifestação inicial da entidade tendo em vista o anúncio sem a publicação oficial da MP pelo governo federal. A CNM reforça que essa é uma despesa criada por norma com força de Lei Ordinária e sem a indicação da fonte de custeio, o que fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022.
Nesse sentido, a Confederação destaca que o governo federal faz mais uma vez bondade com chapéu alheio e enfatiza que não se constrói valorização da educação com medidas casuísticas, nem se respeita o pacto federativo com decisões unilaterais em ano eleitoral. O piso deve ser política de Estado, responsável e consequente.
*Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República com CNM
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janeiro 22, 2026
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