Prefeitos paraibanos firmam pacto com o TCE para reduzir a 30% dos efetivos o Quadro de Servidores Temporários

Quatorze prefeitos paraibanos firmaram, na manhã desta quarta-feira (17), com o Tribunal de Contas do Estado, o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional pelo qual se obrigam a cumprir o limite de contratos de servidores por excepcional interesse público estabelecido em 30% do volume dos efetivos, como determina a Resolução Administrativa nº 04/2024 editada pela Corte.

A RN nº 04/2024 busca, também, o disciplinamento das terceirizações realizadas pelos organismos sob jurisdição do TCE. O limite de 30% de temporários, em relação ao quadro dos servidores permanentes, serve ao cumprimento de normas legais e constitucionais que regem tais contratações. A fim de reforçar o cumprimento dessas normas, o TCE já havia celebrado acordo de Cooperação com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba e com a Procuradoria Regional Eleitoral.

Diz a primeira cláusula atinente à razão do documento: “Este Pacto tem por objetivo a adequação das contratações temporárias realizadas pelos prefeitos atuais, bem como por gestões anteriores, aos limites estabelecidos na RN nº 04/2024 do TCE-PB, em especial ao artigo 6º, que determina que o quantitativo dos contratados a título temporário não ultrapasse os 30% do total de servidores efetivos do quadro municipal”.

Durante a vigência do Pacto não serão permitidas novas contratações por excepcional interesse público. Além disso, o TCE vai acompanhar a situação nos municípios, durante a vigência do Pacto, mediante a realização de auditorias especiais de pessoal, “no momento em que julgar necessário”. A fiscalização alcançará outras modalidades de contratação, em especialmente, na forma de Microempreendedor Individual (MEI).

Os organismos parceiros – Ministério Público do Trabalho, Ministério Público da Paraíba e Procuradoria Regional Eleitoral – serão permanentemente cientificados de eventuais descumprimentos do Pacto de Conduta celebrado com os prefeitos “para adoção de medidas que entenderem cabíveis”. No âmbito do TCE, os descumprimentos acarretarão sanções administrativas e financeiras, “com potencial impacto no julgamento de cada prestação de contas”.

O levantamento das folhas de pagamento dos municípios paraibanos resultou da Auditoria Temática nº 04/2025, ao cabo da qual demonstrou-se “a contínua e excessiva contratação de temporários para atendimento excepcional de interesse público”.

RELAÇÃO – Assinaram o Pacto de Adequação dos Contratados, na manhã desta quarta-feira (17), os prefeitos de Aroeiras (Domingos Marques Barbosa Filho), Caiçara (Tarcísio Alberto Lopes Soares), Cajazeiras (Maria do Socorro Delfino Pereira), Camalaú (Ubirajara Antonio Pereira Mariano), Caraúbas (Nerivan Álvares de Lima), Jericó (Kadson Valberto Lopes Monteiro), Marizópolis (Lucas Gonçalves Braga).

Também, os de Nova Palmeira (Antonio Orlando Pereira de Araújo), Parari (Genival Alves de Queiroz Filho), Pilar (Patrícia Rodrigues Silva Oliveira de Farias), Pitimbu (Adelma Cristovam dos Passos), Remígio (Luís Cláudio Régis Marinho), São José dos Cordeiros (Felício Kelmo Almeida Queiroz) e Sossego (Vanusa da Paz Medeiros).

*Ascom TCE/PB-Frutuoso Chaves

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