O STF vai decidir se o servidor com pós-graduação pode começar carreira em nível mais alto; Recurso envolve lei aplicável a servidores ambientais em Minas Gerais, mas tese a ser aplicada pelo STF alcançará todos os casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é constitucional permitir que os servidores públicos ingressem diretamente nos níveis mais avançados da carreira quando já têm, no momento da posse, titulação superior acadêmica à prática para ingresso no cargo. O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735 , que teve repercussão geral reconhecida ( Tema 1.422 ).

No caso que deu origem ao debate, o Estado de Minas Gerais recorre de uma decisão do Tribunal de Justiça Local (TJ-MG) que, em incidente de demandas repetitivas, atualmente válida regra da Lei estadual 15.961/2005, que tratou das carreiras do Grupo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais. A norma permite que profissionais de pós-graduação sejam enquadrados diretamente em níveis mais avançados da carreira, ainda que o edital do concurso exija apenas nível superior para o exercício do cargo.

O governo de Minas, no entanto, sustenta que a decisão é inconstitucional. No recurso ao STF, argumenta-se que a Constituição proíbe qualquer forma de ingresso que permita ao concursado “níveis pulares” da carreira e que a lei mineira cria uma desigualdade ilegal entre candidatos, por favorecer quem já tem pós-graduação.

Repercussão geral - Ao se manifestar pela repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou três pontos que o Supremo precisará: se o acesso direto a níveis mais altos é, por si só, inconstitucional; se a irregularidade existir apenas quando não houver critérios objetivos definidos na lei; ou se decorre da diferenciação entre novos servidores e aqueles que já lutaram na carreira.

Para Barroso, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes porque envolve o fornecimento de cargas públicas em todos os entes da federação e a interpretação constitucional sobre a estruturação de cargas, classes e carreiras no serviço público.

Ainda não há dados para o julgamento. A tese a ser apresentada deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país.

*Gustavo Aguiar/CR//CF - Foto: Rosinei Coutinho/STF
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