Solidariedade aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais

O partido Solidariedade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para que o financiamento de campanhas eleitorais volte a permitir doações de pessoas jurídicas. A questão foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877, que questiona dispositivos legais que vedam essas contribuições. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

A legenda relembra que, em 2015, ao julgar a ADI 4650, o STF declarou inconstitucional o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Após essa decisão, o Congresso Nacional editou a Lei 13.165/2015, que revogou as previsões legais sobre as doações de pessoas jurídicas e, em seguida, instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

De acordo com o partido, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos, o que tem provocado a concentração de poder nas legendas mais consolidadas e a redução da competitividade do processo democrático. Sustenta ainda que o FEFC, que em 2024 somou R$ 4,9 bilhões, é insuficiente para custear as eleições em todo o país e acaba sendo distribuído de forma desigual.

O Solidariedade afirma também que a ausência de financiamento privado estimula práticas como o “caixa dois” e favorece candidatos que já exercem mandato, em razão da possibilidade de destinação de emendas parlamentares impositivas. Esse cenário, segundo a legenda, criaria desequilíbrio na disputa eleitoral e afrontaria o princípio constitucional da isonomia e da paridade de armas.

O partido pede a concessão de medida liminar para permitir o retorno das doações eleitorais por pessoas jurídicas, fixando critérios objetivos para a matéria já nas eleições de 2026.

(Cezar Camilo//AD)

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Solidariedade aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais Solidariedade aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on setembro 20, 2025 Rating: 5
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