A Justiça Eleitoral, através da 32ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “O Futuro Começa Agora”, e pelo partido Republicanos contra os então candidatos Júlio Eduardo Venâncio Pinheiro e Marco Aurélio Henrique Leite, eleitos prefeito e vice-prefeito de Piancó, além do ex-prefeito Daniel Galdino de Araújo Pereira, onde buscavam questionar os benefícios do Programa de Bolsas concedidas a inúmeras pessoas carentes do município.
A ação, movida pelo grupo político dos opositores Priscila Almeida e Zomin, buscava a cassação dos diplomas e a decretação de inelegibilidade dos investigados, sob a alegação de suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, pelo simples fato da manutenção de um programa importante que assegura uma renda mínima à pessoas que vivem em situação de extrema pobreza. O programa já existia há muitos anos e vinha sendo executado pela gestão do Prefeito Daniel Galdino.
Após ampla instrução processual, com análise de documentos e oitivas de testemunhas, o Promotor de Justiça eleitoral emitiu parecer pela IMPROCEDÊNCIA TOTAL da AIJE.
No mesmo sentido do Ministério Público eleitoral, o Juízo da 32ª Zona Eleitoral, por meio de uma sentença muito bem fundamentada e proferida pelo magistrado Dr Pedro Davi Alves de Vasconcelos, concluiu que não houve provas suficientes para sustentar as acusações. Em sua decisão o magistrado destacou que, em respeito à soberania popular e ao princípio do in dubio pro sufrágio, não é admissível cassar mandatos legitimamente conferidos pelas urnas sem comprovação inequívoca de irregularidades.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral demonstra a lisura e normalidade das eleições municipais de 2024 em Piancó, representando mais uma derrota para os opositores que não reconheceram o resultado das urnas e buscavam a extinção do Programa das Bolsas que tanto beneficia os mais necessitados.
A decisão do Juízo, que foi em harmonia com o parecer, também evidencia o rigor técnico e a imparcialidade da 32ª Zona Eleitoral, que conduziu o caso com responsabilidade, transparência e estrito cumprimento da legislação, fortalecendo a confiança da população piancoense nas instituições democráticas.
Atuaram na defesa do processo os advogados especialistas em Direito Eleitoral, Dr Leonardo Brito e Dr Segundo Remígio.
*Com Assessoria