Código Eleitoral com voto impresso e 30% de candidatura feminina vai a Plenário

(Urna Eletrônica - Imagem Ilustrativa / TRERJ)

Voto impresso pela urna eletrônica, manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei” são pontos do novo Código Eleitoral aprovados nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise em regime de urgência no Plenário.

Após muitas reuniões e negociações, a CCJ acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contra. Desde o início da tramitação da matéria na comissão, foram apresentadas quase 400 emendas e seis relatórios, além de várias complementações de voto pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na reunião desta quarta-feira, foram levantados cinco destaques (voto em separado de emendas), dos quais três foram acatados pelo colegiado.

Voto impresso - O primeiro destaque deliberado foi apresentado pelo Partido Progressista (PP). Por 14 votos a favor e 12 contra, os senadores aprovaram a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que define a obrigatoriedade de a urna imprimir o registro de cada voto. A medida vinha sendo rejeitada por Marcelo Castro e foi amplamente comemorada pela oposição. 

— Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum — expôs o senador Amin ao destacar recomendação feita pela Polícia Federal em 2018 sobre as urnas eletrônicas.

—  O voto impresso é um ponto de divergência nacional. E eu acho que a gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso — afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Candidatura feminina - A bancada feminina lutou pela manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidatas nas chapas. O relator retirava a punição para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas. A suspensão da punição era um contraponto à proposta de reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para as mulheres.

Mas com aprovação do destaque por 18 votos favoráveis e cinco contrários, a partir de emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), mantém-se a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, ao mesmo tempo em que se preserva a exigência de 30% de candidaturas femininas.

A principal inovação da emenda é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções, segundo a senadora.

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 Fonte: Agência Senado

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