Matéria atualizada: STF impõe medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional

Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou sessão extraordinária virtual para que a decisão seja tomada a referendo; PV começa hoje ao meio-dia.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (18), medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional.

O ex-presidente deverá cumprir o recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; Não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Polícia Federal apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto às autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de avaliações contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, na razão de suposta fiscalização no âmbito da Ação Penal (AP) 2668 .

Conforme a PF, ambos atuam “dolosa e deliberadamente de forma ilícita” e “com a finalidade de esforço subordinado ao funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis decorrentes de negociações espúrias e criminosas com patentes influenciadas à Justiça e clara especificamente de coagir essa Corte.”

Ao analisar o caso, o ministro disse que há acusados de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolve organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado). Democrático de Direito).

As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizaram, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, transmitidos de investigação de infração penal que envolvem organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa de submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de 'arquivamento/extinção' da AP 2668.”

No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”. Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Afirmou também que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”. Nesse ponto, fez referência a Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.

A pedido de Alexandre de Moraes, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou uma sessão extraordinária virtual para que a decisão seja submetida ao referendo. O Plenário Virtual resultado hoje (18) ao meio-dia, e terminará na próxima segunda-feira (21), às 23h59.

Veja a íntegra da decisão .

oblogdepianco.com.br com STF

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