
Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6; julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a sua responsabilização no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem ordem judicial. A análise deverá ser retomada na sessão do dia 25. Ainda faltam eleitores dos ministros Edson Fachin e Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.
A matéria está em discussão nos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258 . Até o momento, sete ministros entenderam que, diante da revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, entre outros exemplos, a regra do Marco Civil da Internet (artigo 19 da Lei 12.965/2014), editada há mais de dez anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Equipação de meios de comunicação - Único a votar na tarde de hoje, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, até que haja nova regulamentação pelo Congresso Nacional, é necessário que o STF reinterprete a regra do Marco Civil para que as plataformas, as redes sociais e os serviços de mensagens privadas sejam legalmente equiparados aos demais meios de comunicação.
Segundo ele, esses serviços deixaram de ser meros repositórios e passaram a ser serviços de comunicação e disseminação de informações. Lembrou ainda que 35 países, incluindo 27 da União Europeia, já aplicaram leis específicas para plataformas na internet.
Sem neutralidade - Para o ministro, com as inovações tecnológicas, a inteligência artificial e o agigantamento do uso das plataformas, não há dúvidas de que esses serviços não são neutros. Nesse sentido, ele considera incabível que um setor econômico que, além de arrecadar bilhões de reais, repercuta na vida de milhões de pessoas e apresenta riscos para a vida em sociedade deixar de ser regulamentada. Defende também que todas as redes e serviços de mensagem que atualmente no Brasil tenham sede ou representação legal em território nacional.
Responsabilidade - O ministro Alexandre também defendeu que os provedores de redes sociais e serviços de mensagens sejam solidariamente responsáveis, civis e administrativamente, por conteúdos direcionados por algoritmos e publicitários impulsionados mediante pagamento e por omissão.
Para o ministro, a competência da autorregulamentação foi demonstrada na convocação para os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, feita abertamente pelas redes sociais sem nenhuma intervenção das plataformas. Ele lembrou que mais de 300 pessoas condenadas pelos atos, durante a depredação, filmavam e postavam em tempo real nas redes, chamando mais gente para participar, novamente sem moderação.
Votos - Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional e foram acompanhadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram que a norma é parcialmente inconstitucional. Para eles, as obrigações devem ser mantidas em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra, porque, nesses casos, a retirada da exigência pode comprometer a proteção à liberdade de expressão.
O ministro André Mendonça, por sua vez, entende que a regra é constitucional, que as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação.
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(Pedro Rocha/CR//CF)
