STJ: Obras de implantação do Parque da Cidade de João Pessoa permanecem suspensas

O município de João Pessoa teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu as obras de implementação do Parque da Cidade. A decisão é do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, segundo o qual é incabível a via judicial escolhida pelo município – a suspensão de liminar e de sentença – para questionar, no STJ, a análise realizada pelo tribunal paraibano. O Parque da Cidade é um projeto de mais de 250 mil metros quadrados que, segundo o município de João Pessoa, vai oferecer novas áreas de lazer, esporte e convivência na capital paraibana, além de possibilitar medidas ambientais compensatórias no local, que sofre com um processo de degradação. A construção do parque foi questionada em ação civil pública pelo Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas, sob o argumento de que as obras trariam impactos negativos ao ecossistema da região.

Município alega que paralisação prejudica investimentos de R$ 120 milhões

Ao suspender as obras, o TJPB considerou necessária a elaboração de estudo de impacto ambiental, não sendo suficientes para a liberação do projeto o relatório ambiental simplificado e o plano de controle ambiental. Após a decisão provisória do TJPB, o município entrou no STJ com o pedido de suspensão de liminar, argumentando que a paralisação das obras do Parque da Cidade impediria o poder público de concretizar sua política de desenvolvimento sustentável, além de trazer prejuízos ao turismo da cidade. Ainda segundo o município, para a realização das obras, já foi assinado contrato de execução de serviços, com investimentos de aproximadamente R$ 120 milhões.

Para o presidente do STJ, decisão se baseou em argumento jurídico

O ministro Herman Benjamin apontou que, para suspender provisoriamente as obras do parque, o TJPB se baseou em discussão estritamente jurídica: entendeu que o juízo de primeiro grau, ao revogar medida liminar anterior, não levou em consideração que estava válida decisão de órgão superior – no caso, o próprio tribunal paraibano –, de modo que a nova decisão de primeira instância contrariou o efeito substitutivo das decisões (artigo 1.008 do Código de Processo Civil). Nesse contexto, segundo o presidente do STJ, o requerimento de suspensão de liminar não poderia ser utilizado para reverter a última decisão do TJPB, tendo em vista que não cabe à corte superior, por essa via judicial, analisar se houve acerto ou não no julgamento do tribunal paraibano.

Degradação prévia não afasta obrigação de recuperar biodiversidade - Herman Benjamin frisou que esse entendimento não implica juízo de valor, pelo STJ, sobre as implicações legais, urbanísticas e ecológicas do Parque da Cidade de João Pessoa, tampouco sobre suposto perigo de degradação do meio ambiente em razão das obras, como alega a autora da ação.

De toda forma, o ministro mencionou que a implantação de empreendimento em espaço já degradado não afasta a obrigação do poder público ou do particular de recuperar, com espécies nativas, a biodiversidade originalmente existente no local, especialmente em se tratando de vegetação de restinga e de cordões de areia – ecossistemas profundamente ameaçados no litoral brasileiro.

"Evidentemente, em tais condições, é ampla e profunda a legitimidade do Judiciário para controlar atos e omissões da autoridade administrativa, assim como para impedir a degradação por agentes estatais ou privados do patrimônio ambiental valioso e infungível da nação", afirmou o ministro.

Leia a decisão na SLS 3.527. 

Fonte: STJ
STJ: Obras de implantação do Parque da Cidade de João Pessoa permanecem suspensas STJ: Obras de implantação do Parque da Cidade de João Pessoa permanecem suspensas Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on janeiro 17, 2025 Rating: 5
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