LEI SECA: Portaria conjunta da 32ª e 66ª zonas eleitorais restringe a venda de bebidas alcoólicas e proibe festejos comemorativos, pós-eleição, além do horário determinado

(Imagem ilustrativa/arquivo)

Os juízes da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais com sede na cidade de Piancó, publicaram Portaria conjunta (Nº 02/2024), onde restringe a venda em varejo de bebidas alcoólicas e proibe festejos comemorativos, pós-eleição, além do horário determinado, compreendido entre às 20h do dia 05 (sábado) e 18h do dia 06 (domingo). Os estabelecimentos comerciais é permitido sua abertura, contudo, "caso haja flagrante de venda/troca/distribuição/doação de bebidas alcoólicas, serão imediatamente fechados pelas forças policiais, com consequente punição do(a) responsável pelo ato infracional, nas penas da lei". A Portaria sobre a "LEI SECA", "Objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito, nos termos do art. 35, Inciso IV e art. 296, ambos do Código Eleitoral que, respectivamente, dá competência aos Juízes Eleitorais para fazer diligências que julgar necessárias à órdem e presteza do serviço eleitoral e considera crime eleitoal promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais". As 32ª e 66ª Zonas Eleitorais estão sob a resposnabilidade dos juízes Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos e Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, respectivamente.

Festejo u eventos similares - A comemoração, por intermédio de festejos ou eventos similares, está proibida, após o resultado das eleições, como também, aglomerações de pessoas, em horário que exceda às 22h do dia 06 de outubro.

A Polícia Civil e Militar, além dos servidores da 32ª e 66ª Zonas Eleitorais, farão a fiscalização quanto ao cumprimento da Portaria 02/2024 TRE-PB/PTRE/32ª_Zona.

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