Eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º); Candidatas e candidatos estão sujeitos à mesma regra desde o dia 21 de setembro
A partir desta terça-feira (1º), as eleitoras e os eleitores não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito. O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, prevenindo que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
Proibições no dia da eleição - No dia da votação, de acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas. Os candidatos e as candidatas também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024. Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato (Lei n° 9.504/1997).
É permitido no dia da eleição - As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa (Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024).
Denúncia de irregularidades nas campanhas eleitorais - O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível no Google Play e na App Store. Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O TRE-PR criou uma página para orientar a respeito do tema “denúncias eleitorais”. Nessa página, além da aba que direciona para o aplicativo Pardal, a cidadã e o cidadão encontram o Formulário de Denúncias Eleitorais, um link para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e a Cartilha Pode x não Pode, que apresenta as ações permitidas e as práticas indevidas ou ilegais relacionadas à propaganda eleitoral.
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