O Juiz Eleitoral, PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, da 32ª ZONA ELEITORAL, informa que, para o exercício do voto nas ELEIÇÕES 2024, SERÃO aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação com foto:
-Carteira de Identidade (RG) e sua versão digital (inclusive as emitidas pelos organismos militares);
-Carteira de Identidade Social e sua versão digital;
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua versão digital;
- Certificado de Reservista, contendo foto;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a sua versão digital, que não será aceita; - Carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, CREA etc.);
- Passaporte; 1.8) E-título, desde que cadastrados os dados biométricos da eleitora ou do eleitor (digitais e foto).
Para o exercício do voto, NÃO serão aceitos como documentos oficiais de identificação:
-Certidão de Nascimento; 2.2) Certidão de Casamento;
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua versão digital
- Carteira de Estudante; 2.5) E-título sem a foto da eleitora ou do eleitor.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, no sítio eletrônico do TSE, ou ainda por meio do aplicativo e-Título. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso da eleitora ou do eleitor na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, ainda que desligados, devendo a proprietária ou o proprietário do bem entregá-lo, juntamente com sua carteira de identificação, aos membros da Mesa Receptora de Votos (mesários), o quais serão restituídos logo após a conclusão da votação. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual esilenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas (Res. TSE nº. 23.610/2019). A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando não mais será permitida a entrada de eleitoras ou de eleitores nos locais de votação. Solicita-se às eleitoras e aos eleitores que compareçam aos locais de votação o mais cedo possível, a fim de evitar grande concentração de pessoas ao final da votação. Em caso de dúvidas, a população poderá entrar em contato diretamente com o Cartório Eleitoral, por meio dos telefones: (83) 3512-1532/1632; ou ainda via WhatsApp: (83) 99638-3907.
O Ofício-Circular nº 1 / 2024 - TRE-PB/PTRE/32ª_ZONA é endereçado a todos os Proprietários(as), Responsáveis Legais e/ou Editores(as) das emissoras de rádio, sítios eletrônicos e blogs de notícias de interesse dos municípios de CATINGUEIRA, EMAS, PIANCÓ e, consequentemente, para os eleitores destas cidades.
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