
Segundo dados do Divulgacand/TSE, para as eleições 2024, em Piancó já tem 35 candidatas e candidatos concorrendo a Câmara Municipal; confira Lista
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno (Onde for ocorrer) do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Propaganda eleitoral - O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. No caso de Piancó, só uma emissora de rádio fará a propaganda eleitoral. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, que se encerrou na segunda (5), os partidos, as federações ou coligações têm mais dez dias para solicitar à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os pedidos devem ser enviados até 15 de agosto por meio do Sistema de Candidaturas — módulo externo (CANDex). O envio do pedido de registro de candidatura deve ser feito pela internet, via CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. A orientação é que coligações, partidos e federações não deixem a entrega dos requerimentos para o último dia, a fim de evitar demora na recepção dos dados pelo sistema. Quem perder o horário pode entregar a mídia (pen drive) com os documentos de forma presencial, diretamente na sede do cartório eleitoral, até as 19h do dia 15 de agosto. Os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
Confira abaixo, os nomes de registros já deferidos pelo TSE:
