Uma conquista importante que vinha sendo pleiteada pelas entidades que representam os municípios brasileiros foi alcançada esta semana. O Senado aprovou nesta quarta (14) a PEC 66/2023, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios. Na página da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — autora da proposta — a aprovação é vista como um avanço. O texto, segundo a CNM, contempla quatro pontos pleiteados.
Batizada de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, o texto traz um pacote de medidas capaz de aliviar a pressão nas finanças públicas de forma sustentável. Com a aprovação, a expectativa é de que os municípios possam honrar pagamentos, uma vez que as condições estarão facilitadas, avalia a CNM. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, se manifestou. “Lutamos muito por essa pauta e conseguimos muitas vitórias. O balanço é muito positivo. A estimativa é de mais de R$ 400 bilhões para os municípios.”
Mais prazo para os municípios - No texto aprovado pelos senadores, está previsto que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — o que vale tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para regimes próprios. A taxa de juros aplicada ao financiamento será a Selic e o valor das parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Só terá direito ao parcelamento o município que comprovar a adequação às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. Ainda segundo a PEC, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas perderá o direito ao parcelamento. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo, celebrou a aprovação da matéria. “Sem dúvida nenhuma vai beneficiar os gestores que estão concluindo seus mandatos. O indexador de 1% [da receita corrente líquida] foi uma luta nossa aqui na Bahia e espero que a Câmara dos deputados tenha celeridade para que a PEC seja promulgada e nos tenhamos os benefícios dessa PEC tão importante.” Mas o assessor de orçamento César Lima faz uma ponderação. Segundo Lima, sempre que se criava uma nova facilidade no que tange à questão previdenciária, não se passava muito tempo até que os municípios estivessem endividados novamente. “Vamos torcer para que dessa vez dê certo e para que os municípios, com esse novo escalonamento, com novas possibilidades de pagamento, possam realmente ajustar suas contas.”
Precatórios - No texto aprovado também são previstos limites para o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos — que devem ser fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:
- Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios;
- Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios;
- Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e
- Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.
O texto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Brasil 61/Foto: Reprodução Pedro França/Agência Senado