
Coligações já podem iniciar a campanha eleitoral nas ruas e em Piancó a Coligação Pra Frente Piancó! realiza passeata já no próximo dia 17; Confira as regras das campanhas em área pública, liberadas a partir de 16 de agosto
A Propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas às eleitoras e aos eleitores, suas propostas políticas. No dia 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, começa o período de realização da propaganda eleitoral geral voltada às Eleições Municipais 2024, de acordo com o Calendário Eleitoral. Logo, a propaganda nas ruas também estará liberada. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas.
A Coligação:PRA FRENTE, PIANCÓ, composta pelos partidos: PP, PDT, PODE, PL, MOBILIZA, AGIR, PSB, PSD, SOLIDARIEDADE e Federação PSOL REDE(PSOL/REDE), que tem como candidatos Julinho e Marco de Edvaldo, prefeito e vice, respectivamente, já realizarão neste dia 17, sábado, o primeiro evento político eleitoral na cidade de Piancó. As demais coligações: O FUTURO COMEÇA AGORA, composta pelos partidos: REPUBLICANOS e UNIÃO BRASIL, que tem como candidata (o): Priscila Almeida e Dallys, prefeita e vice, respectivamente, ainda não divulgaram agenda para os próximos dias. A Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV), que tem como candidatos: Pádua Leite e Moranguinho, prefeito e vice, respectivamente, também não divulgou agenda para os próximos dias.
O que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas? - A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:
✔A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
✔A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
✔A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
✔ Até as 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
✔É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
✔É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
✔As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m².
✔É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
✔Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
oblogdepianco.com.br/TSE
