Portaria do Ministério da Saúde Habilita o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento infanto-juvenil (UAI)

De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.648, DE 6 DE MAIO DE 2024, a MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, NÍSIA TRINDADE LIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidades de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó no Estado da Paraíba.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

UF

Município

IBGE

Gestão

Estabelecimento

Nº da proposta SAIPS

Valor (Parcela única)

PB

Piancó

251130

Municipal

UAI

190324

R$ 70.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

A UAi acompanha adolescentes em alta vulnerabilidade psicossocial (família com poucos recursos sociais, por vezes, sem família extendida, adolescentes ameaçados de morte no território, uso abusivo de substâncias psicoativas e que se colocam em risco) momento em que os dispositivos não conseguem, na maioria das vezes, oferecer a proteção de forma prioritária e integral.

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