Portaria do Ministério da Saúde Habilita o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento infanto-juvenil (UAI)
De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.648, DE 6 DE MAIO DE 2024, a MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, NÍSIA TRINDADE LIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, Resolve:
ANEXO
UF
Município
IBGE
Gestão
Estabelecimento
Nº da proposta SAIPS
Valor (Parcela única)
PB
Piancó
251130
Municipal
UAI
190324
R$ 70.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
A UAi acompanha adolescentes em alta vulnerabilidade psicossocial (família com poucos recursos sociais, por vezes, sem família extendida, adolescentes ameaçados de morte no território, uso abusivo de substâncias psicoativas e que se colocam em risco) momento em que os dispositivos não conseguem, na maioria das vezes, oferecer a proteção de forma prioritária e integral.
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Portaria do Ministério da Saúde Habilita o Município do Piancó (PB), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento infanto-juvenil (UAI)
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maio 08, 2024
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ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Estabelecimento | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
PB | Piancó | 251130 | Municipal | UAI | 190324 | R$ 70.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
A UAi acompanha adolescentes em alta vulnerabilidade psicossocial (família com poucos recursos sociais, por vezes, sem família extendida, adolescentes ameaçados de morte no território, uso abusivo de substâncias psicoativas e que se colocam em risco) momento em que os dispositivos não conseguem, na maioria das vezes, oferecer a proteção de forma prioritária e integral.