MPPB consegue condenação de réu a 68 anos de reclusão em cidade do Sertão da Paraíba

O Tribunal do Júri da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, condenou, na última terça-feira (09/04), o réu J. S. N. F., a 68 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de C. M. A. dos S. e pelos homicídios tentados de C. de S. B., companheira de C. M., e de seu filho, que tinha oito meses à época dos fatos. O promotor de Justiça Rafael de Carvalho Bandeira atuou no júri representando o Ministério Público da Paraíba. Segundo a denúncia do MPPB (Processo nº 00000475620198150311), no dia 9 de setembro de 2018, por volta das 21h30 no Jardim Carlota, em Princesa Isabel, C. M. A. dos S. foi assassinado, enquanto sua companheira C. de S. B., à época com 17 anos, e seu filho com 8 meses de nascimento foram vítimas de homicídios tentados.

O crime

Além disso, o crime foi cometido dentro das dependências da casa da vítima e foi motivado por dívida de drogas. Conforme a denúncia, o réu estava dando suporte na parte dos fundos da residência de modo a impedir a vítima de fugir do local, em concurso de quatro agentes. De acordo com o promotor, foi um crime grave uma vez que, além do homicídio, a mulher que sobreviveu teve seu braço amputado e a criança sofreu uma lesão de facão na cabeça.

Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido, em relação ao homicídio de C. M. Já com relação aos homicídios tentados de C. de S. e do bebê de oito meses foram reconhecidas as qualificadoras de mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; tortura ou outro meio insidioso ou cruel, recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. As penas somadas resultaram em 68 anos de reclusão. O júri foi presidido pelo juiz de Direito, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.

Fonte do MPPB
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