ANA divulga resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da norma de referência sobre serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos

Agência recebeu informações de 438 municípios sobre instrumento de cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos...

Já está disponível no site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 pelos titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Esse normativo da Agência aborda o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação desse tipo de serviço de saneamento básico. Essa comprovação será realizada em três etapas – referentes a 2023, 2024 e 2025 – e a primeira delas teve como foco a apresentação de instrumento de cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos por parte dos titulares do SRMSU, que são os municípios via de regra. Nesse sentido, a ANA recebeu informações de 438 municípios, sendo que 5.132 cidades seguem com pendências quanto à adoção da NR nº 01/ANA/2021. Acesse aqui o painel completo com a situação de cada município. Para receber as informações desses 5.132 municípios, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico fará ações de sensibilização junto aos prefeitos sobre a importância da instituição de instrumento de cobrança para o SMRSU e do atendimento à NR nº 01/ANA/2021. Isso porque, sem o atendimento e essa norma de referência da Agência, esses municípios terão restrição de acesso a recursos públicos da União para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos até que essa pendência seja solucionada. A partir do recebimento das informações, enviadas pelos titulares até 20 de setembro de 2023, a ANA verificará neste ano se o instrumento de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos apresentado pelos municípios tem sustentabilidade econômico-financeira. Já em 2025 a Agência observará se esse instrumento de cobrança possui sustentabilidade econômico-financeira e se delegação para regulação dele. Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.

O manejo de resíduos sólidos

O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2023, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

 oblogdepianco.com.br com Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)/Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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