Pleno do Tribunal de Justiça invalida lei do município de Patos, no Sertão da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811581-19.2022.8.15.0000 contra a Lei nº 5.755/2022, do município de Patos. A norma institui a obrigatoriedade das empresas Energisa e Cagepa a atualizarem seus sistemas cadastrais pelo site da câmara dos vereadores, que contém todos os dados atualizados com informações como nome das ruas e CEP para que sejam entregues as correspondências em seus endereços correspondentes.

A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão. A ação foi promovida pelo Governador do Estado, sob a alegação de que a norma inova em matéria do consumidor, cuja competência legislativa é concorrente entre a União e o Estado da Paraíba.

A relatora destacou, em seu voto, que o município não tem competência para legislar sobre matéria que envolva relação de consumo, como é o caso da norma questionada. "Ao município estaria reservada essa competência se o tema envolvesse interesse estritamente local ou para suplementar legislação federal e estadual no que couber, situação inocorrente na espécie".

*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação / Imagem de Internet/Ilustrativa
Pleno do Tribunal de Justiça invalida lei do município de Patos, no Sertão da Paraíba Pleno do Tribunal de Justiça invalida lei do município de Patos, no Sertão da Paraíba Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on março 22, 2024 Rating: 5

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