ENERGISA deve indenizar consumidor por incêndio causado por descarga elétrica. Da decisão cabe recurso

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos que condenou a Energisa Paraíba a indenizar um consumidor, em danos materiais e morais, em virtude de um incêndio em sua residência, na zona rural de Desterro, decorrente de uma descarga elétrica. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800581-84.2018.8.15.0251. Pela decisão de 1º Grau, a concessionária deverá pagar uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 46 mil, bem como em danos morais, no importe de R$ 20 mil.

A empresa apelou da decisão, alegando que inexiste qualquer prova nos autos de que o incêndio tenha sido originado dos fios que compõem a rede elétrica. Afirma que não restou comprovada qualquer conduta negligente de sua parte. Ressalta ainda que não possui qualquer responsabilidade pelo sinistro ocorrido, pois toda e qualquer concessionária será isenta do dever de ressarcir o consumidor por danos aos bens quando estes tiverem causa na má utilização da energia ou na precariedade da instalação elétrica da unidade consumidora. No exame do caso, a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, observou que restando comprovado o nexo causal, a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos de ordem material e moral causados pelo incêndio que consumiu parte da residência do autor, decorrente de fortuito interno, consistente em descarga da rede elétrica de sua responsabilidade.

"Em relação ao dano material encontra-se provada a sua existência através do laudo técnico mencionado e das fotografias e vídeos anexados aos autos, além dos inúmeros recibos igualmente juntados", frisou a relatora. Quanto ao dano moral, ela considerou como justa e razoável a quantia fixada na sentença, no importe de R$ 20 mil. Da decisão cabe recurso.

oblogdepianco.com.br com fonte de Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
ENERGISA deve indenizar consumidor por incêndio causado por descarga elétrica. Da decisão cabe recurso ENERGISA deve indenizar consumidor por incêndio causado por descarga elétrica. Da decisão cabe recurso Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on janeiro 18, 2024 Rating: 5
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