Na quarta-feira (10), os cinco novos conselheiros e Conselheiras Tutelares de Piancó, tomaram posse para o quadriênio 2024-2027. A cerimônia contou com a presença de autoridades, além de alguns vereadores, secretários e familiares dos novos conselheiros (as). A cerimônia começou com a formação da mesa composta por algumas autoridades. Eleitos, os conselheiros tutelares João Dehon, Cassinho, Hellany, Maria de Nida e Damião Miranda, fizeram o juramento e assinaram o Termo de Posse. Os suplentes e as suplentes, Jaqueline de Zé barbudo, Zé Filho e Edilene Farias também tomaram posse. A Prefeitura de Piancó e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, organizaram a cerimônia na Câmara de Vereadores. Os conselheiros e as conselheiras, já haviam sido diplomados em outro evento.
Qual a responsabilidade do Conselho Tutelar?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade. Prover orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e ainda inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; também fazem parte das atribuições dos conselheiros. Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, dentre outras competências.
Jornada de trabalho
O ECA não define normas sobre a jornada de trabalho dos membros do Conselho Tutelar. A questão deve ser regulamentada por lei do próprio município, de acordo com a sua realidade. Portanto, cada prefeitura deve definir, na ausência de legislação, o horário de funcionamento de seu Conselho. Vale ressaltar que, por meio da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é proibido o tratamento desigual na jornada de trabalho entre os membros do Conselho Tutelar.
Imagem: Ascom / oblogdepianco.com.br
