O Tribunal manteve seu entendimento de que quem deve legislar sobre o tema é a União.
por oblogdepianco
![]() |
ministro Nunes Marques / reprodução |
União
O relator, ministro Nunes Marques, citou precedentes da Corte no sentido de que cabe à União definir as autoridades sujeitas a convocação e legislar sobre matéria penal. Assim, os estados não podem ampliar as autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar, em respeito ao princípio constitucional da simetria.
No caso da lei da Paraíba, além de tipificar como crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento da convocação e a prestação de informações falsas, ela ainda permite convocar autoridades públicas estaduais de qualquer nível.
Por fim, o ministro Nunes lembrou que, conforme a Súmula Vinculante 46, cabe somente à União definir os crimes de responsabilidade e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos.
Leia mais:
22/12/2020 - PGR questiona prerrogativas de Assembleias Legislativas na definição de crimes de responsabilidade
Processo relacionado: ADI 6653
*AR/AS//CF
STF invalida norma da Paraíba que cria hipótese de crime de responsabilidade
Reviewed by www.oblogdepianco.com.br
on
dezembro 01, 2023
Rating:
