TSE aprovou com ressalvas as contas da sigla de 2018. Análise das contas do mesmo ano do PRP foi suspensa após pedido de vista.
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Na sessão eletrônica de 3 a 9 de novembro, o relator havia determinado o recolhimento aos cofres públicos do valor de R$ 376.060,38 referentes a verbas do Fundo Partidário. Entretanto, após pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o caso foi submetido à análise no julgamento presencial de hoje.
Segundo a proposta apresentada pelo ministro Floriano, devem ser excluídos do total a ser devolvido gastos referentes a serviços de telecomunicações no valor de R$ 59.023,40. O ministro considerou que não foi comprovado caráter antieconômico na contratação de pacote do serviço, uma vez que a legenda visava desconto, mas superestimou o número de linhas telefônicas que seriam utilizadas.
Já o ministro Nunes Marques apontou a necessidade de descontar R$ 34.389,72 do valor a ser devolvido aos cofres públicos referentes a gastos com a contratação de segurança de candidatura feminina do partido, voltada à atuação contra a violência de gênero nas campanhas eleitorais. O magistrado lembrou que, em sessão no dia 28 de novembro, o Plenário do TSE destacou que a segurança de candidatas femininas e de candidatas trans é uma questão importante, em decorrência de diversas ameaças sofridas por elas no período eleitoral. Essa importância não exclui a necessidade de comprovação dos gastos, entretanto.
Análise suspensa
Na sessão de hoje, o Plenário suspendeu novamente o julgamento das contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) – incorporado pelo Patriota em 2019 – também referentes ao exercício de 2018. A análise foi interrompida mais uma vez após o relator, ministro Raul Araújo, pedir vista regimental.
O caso começou a ser julgado na sessão eletrônica realizada de 13 a 20 de outubro deste ano. Ao votar naquela sessão, o relator aprovou as contas com ressalvas e determinou o ressarcimento de R$ 691.304,79 ao erário, além do recolhimento da quantia de R$ 49.221,73 ao Tesouro Nacional, com ambos os valores atualizados e pagos com recursos próprios.
No julgamento de hoje, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator em quatro pontos, tanto para afastar suposta irregularidade quanto para reconhecer e determinar recolhimento ao erário em virtude de outros pontos. O ministro Ramos Tavares também apresentou entendimento divergente do relator. Com isso, Araújo pediu vista para analisar os novos aspectos apontados.
Processos relacionados: PC 0600222-46.2019.6.00.0000 e PC 0600238-97.2019.6.00.0000
*JL/LC, DM
PCdoB deverá devolver mais de R$ 280 mil aos cofres públicos
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dezembro 06, 2023
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