TJPB: Município da PB foi condenado na obrigação de proceder com as obras de reforma/construção da estrutura física e de quadra poliesportiva. Da decisão cabe recurso
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O município alega que vem adotando um conjunto de medidas administrativas para aprimoramento e aperfeiçoamento do sistema educacional, com a consequente melhoria das condições físicas e estruturais das instituições de ensino, sendo discricionário o momento para adoção de medidas específicas, e consequentemente vedado ao Judiciário controlar a legalidade, juridicidade, oportunidade e conveniência dos atos administrativos. Alegou também que para a conclusão da obra é necessário haver a repactuação com o FNDE e ainda a contrapartida financeira por parte da Prefeitura com o aporte de recursos para execução dos serviços que já foram pagos à empresa de Engenharia que não procedeu à conclusão das obras.
O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, observou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo, entendimento seguido pelos Órgãos fracionários do TJPB.
"Os problemas estruturais da Escola Municipal Suzete Dias Correia foram detectados desde o Inquérito Civil Público nº 003.2017.000404 (02/2014) e, mesmo com o Procedimento Administrativo nº 003.2018.005451, a obra da quadra poliesportiva permanece inacabada", frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
*Por Lenilson Guedes/GECOM - Gerência de Comunicação
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