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| Waldemir Barreto/Agência Senado |
Como regra geral, a PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
Pedidos de vista
A proposta também estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
A PEC foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Fonte: Agência Senado
PEC que limita decisões individuais em tribunais passa pela segunda discussão
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