Confirmada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em São José dos Ramos (PB); Decisão mantém a cassação dos diplomas e dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido do Trabalhadores que concorreram no pleito

TRE-PB cassa vereadores do município de Curral de Cima. Eleitos pelo Partido Republicanos do Município de Curral de Cima têm diplomas cassados nas eleições proporcionais de 2020.
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos a vereador de São José dos Ramos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nas Eleições 2020, por abuso de poder mediante fraude no lançamento de candidaturas femininas fictícias.

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou o conjunto de provas suficiente para demonstrar a existência de abuso de poder mediante fraude à cota de gênero. Para ele, existem vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação pífia recebida pelas candidatas; vínculo familiar entre as concorrentes e sem registro de animosidade entre si; prestações de contas idênticas; indícios de simulação de despesas; e ausência de atos de campanha.

O ministro também destacou o entendimento da Corte Regional de que o então candidato a vereador Maclaud Medeiros de Lima tentou burlar a legislação, lançando a esposa, Joelma de Araújo Cavalcante, e a nora, Geovana Maria da Silva, como candidatas apenas para cumprir a cota de gênero, uma vez que ambas não estiveram de fato na campanha, embora tenham registrado suas candidaturas.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Democratas (DEM) e por Tiago Sales de Brito, candidato a vereador no mesmo município. Processo relacionado: REspe 0600651-41.2020.6.15.0006 (*MC/LC, DM)

TRE-PB cassa vereadores do município de Curral de Cima. Eleitos pelo Partido Republicanos do Município de Curral de Cima têm diplomas cassados nas eleições proporcionais de 2020.

Na segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, o recurso 0600001-89.2021.6.15.0060, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, pelo provimento do recurso, reconhecendo a prática de abuso de poder, consubstanciado no art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97, fraude à cota de gênero, concretizada pelas candidatas THAMIRES LIMA DOS SANTOS e THAYNARA TOSCANO DA COSTA, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos a vereador nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Curral de Cima/PB, com a consequente anulação dos votos recebidos pela referida agremiação partidária, e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 60ª Zona, para cumprimento imediato da decisão. (
alexandredias/ascom/tre-pb)


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Confirmada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em São José dos Ramos (PB); Decisão mantém a cassação dos diplomas e dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido do Trabalhadores que concorreram no pleito Confirmada fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em São José dos Ramos (PB); Decisão mantém a cassação dos diplomas e dos registros de todos os candidatos a vereador pelo Partido do Trabalhadores que concorreram no pleito Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on setembro 06, 2023 Rating: 5
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