Projeto prevê perda automática de cargo para condenado por estupro de vulnerável; Projeto do senador Wilder Morais (PL-GO) altera o CP para prever a perda automática de cargo ou função pública ou mandato eletivo em caso de condenação
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| Edilson Rodrigues/Agência Senado |
O PL 3.422/2023 insere a previsão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que define e tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência.
Segundo Wilder Morais, a perda do cargo, função ou mandato já é prevista como um dos efeitos da condenação para penas aplicadas superiores a quatro anos (exceto quando o crime é contra a administração pública, que exige pena superior a um ano), mas dependente de motivação na sentença.
"A sociedade não pode aceitar que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções de agente público, manuseando interesses da coisa pública", afirma o senador na justificação do projeto.
Fonte: Agência Senado
Reprodução: oblogdepianco.com.br
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