Prisão preventiva de blogueira é substituída por proibição de usar internet. Ministro Cristiano Zanin considerou suficiente, no caso, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão; Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça
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| Blogueira Maria Aparecida/Imagem de Internet |
Ofensas
A profissional, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª Vara Cível de Maceió (AL) de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.
Na decisão, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. De acordo com o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes. O parecer aponta também que Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça.
O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Leia a íntegra da decisão.
Processo relacionado: HC 231212
*SP/AD//CF
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Processo relacionado: HC 231212
Prisão preventiva de blogueira é substituída por proibição de usar internet. Ministro Cristiano Zanin considerou suficiente, no caso, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão; Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça
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