PGR pede que Supremo declare inconstitucional lei municipal que criou Dia do Patriota; objetivo é impedir legitimação de atos atentatórios à democracia
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| Imagem ilustrativa/reprodução de Internet |
Na petição, Carlos Frederico Santos detalha o processo que envolveu a apresentação do projeto de lei, a sua tramitação e a sanção. Ele explica que, inicialmente, em 2 de junho, foi editada a Lei 13.496 com o propósito de designar o dia 8 de janeiro como Dia em Defesa da Democracia estipulando que o município usasse a data para divulgar mensagens de conscientização sobre a importância da preservação da democracia, do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas (art. 2º). No entanto, pouco mais de um mês depois, em 7 de julho, foi promulgada a Lei 13.530, que, "em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
A ADPF sustenta que a norma municipal contraria o Estado Democrático de Direito expresso nos artigos 1º, 23, I, e 34, VII, “a”, da Constituição Federal, além de ferir os princípios republicano e da moralidade. “É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, pontua um dos trechos da ação, que detalha o processo histórico que levou o país a estabelecer a atual legislação em defesa de princípios democráticos e republicanos.
Para Carlos Frederico, não há dúvidas de que a norma apresentada pelo ex-vereador Alexandre Bobadra e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre destina-se à comemoração dos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro. Naquela data, em Brasília, centenas de pessoas invadiram e destruíram bens nos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Conforme pontua, o texto do projeto de lei, incluindo a parte da “exposição de motivos” não se dirige a promover e a disseminar os valores democráticos e republicanos previstos na Constituição Federal.
Na petição, o subprocurador expõe fundamentos que justificam a apresentação de ADPF no caso da norma municipal, como o fato de o dispositivo ferir preceito fundamental. Nesse caso, foi apontada violação aos princípios republicano, democrático e da moralidade. Além disso, é mencionada a inexistência de outros meios capazes de sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata.
O texto apresenta ainda os fundamentos jurídicos para a distribuição por dependência. De acordo com Carlos Frederico, a medida atende ao Código de Processo Civil (art 2286, III) e tem a finalidade de impedir julgamentos díspares sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo. O subprocurador reitera que o tema da ADPF tem correlação com inquérito em trâmite no STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, no qual são investigados os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Pedidos – Além do pedido de liminar para a suspensão imediata da norma, Carlos Frederico Santos requer que sejam solicitadas manifestações do prefeito e do presidente da Câmara de Porto Alegre e da Advocacia-Geral da União. No mérito, o pedido da PGR é para que seja reconhecida a inconstitucionalidade de atos do poder público que, de qualquer forma, promovam, estimulem ou incentivem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
oblogdepianco.com.br com Secretaria de Comunicação Social
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