TCE pede a prefeitos da PB o respeito à Lei que trata do Piso Salarial para as áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária determinado pela Lei Federal nº 4.950-A

Os prefeitos paraibanos devem assegurar aos servidores públicos municipais com graduação nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária o correspondente piso salarial determinado pela Lei Federal nº 4.950-A, que trata da matéria.

Recomendação neste sentido está expressa no Ofício Circular nº 21/2023 emitido a todos eles pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz. No mesmo documento, ele adverte que a inobservância à norma legal pode acarretar sanções aos responsáveis, quando da análise das suas prestações de contas ao TCE.

A providência – Extensiva aos ocupantes dos demais cargos contemplados pela Legislação Federal – decorre de convênio recentemente firmado, neste sentido, entre o Tribunal de Contas e o Conselho Regional de Agronomia e Arquitetura (CREA-PB).

“Uma comunhão de esforços para a orientação aos jurisdicionados”, é como o presidente do TCE trata do convênio com o CREA no ofício que tem como assunto os concursos municipais para investidura de candidatos com essas graduações acadêmicas.


*Por Edição: Fábia Carolino/Frutuoso Chaves//TCE-PB

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TCE pede a prefeitos da PB o respeito à Lei que trata do Piso Salarial para as áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária determinado pela Lei Federal nº 4.950-A TCE pede a prefeitos da PB o respeito à Lei que trata do Piso Salarial para as áreas de engenharia, arquitetura, agronomia, química e veterinária determinado pela Lei Federal nº 4.950-A  Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on julho 22, 2023 Rating: 5
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