Suspensão de benefícios do Bolsa Família por recebimento do Seguro Defeso; ENTENDA

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Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, que reinstitui o novo Programa Bolsa Família, trouxe uma inovação importante para as famílias beneficiárias dos pescadores artesanais: A partir de janeiro de 2024, não será mais feita a suspensão do pagamento do Bolsa Família pelo recebimento do Seguro Defeso. A regra da suspensão dos benefícios só é válida até o final de 2023. Além disso, é importante destacar que, de acordo com o estabelecido no § 10 do art. 2º da Lei n° 10.779/2003 (incluído pela Lei nº 14.342/2022), para os benefícios do Bolsa Família já pagos cumulativamente com o do Seguro Defeso que não foram suspensos em até 6 meses da data de início do pagamento do seguro, deve ser realizado um desconto de no máximo 30% do valor do Bolsa Família, até que sejam ressarcidos os valores pagos acumuladamente ou o mais próximo desse valor possível. Esta repercussão inicia-se em setembro deste ano e, também, será encerrada em dezembro de 2023.

Instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, o Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal e é pago enquanto durar o defeso, podendo variar de 2 a 5 meses o período do seu pagamento. Desde 2015, vem sendo realizada a suspensão de benefícios, pelo mesmo período de recebimento do Seguro Defeso, de famílias com pescador artesanal que sejam beneficiárias de programa de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família. Dessa forma, se uma pessoa da família recebeu 3 parcelas do Seguro Defeso, terá o benefício do Programa Bolsa Família (PBF) suspenso por 3 meses. Se mais de uma pessoa da família também receber o seguro em períodos diferentes, a suspensão é aplicada somando-se a quantidade total de meses pagos do seguro para as pessoas da mesma família.

Para realizar a suspensão do benefício do PBF, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) realiza uma rotina mensal para identificação da família em que o beneficiário do Seguro Defeso estava no exato mês em que recebeu o seguro. A partir desta identificação, o comando da suspensão é feito no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). É importante destacar que a família pode não ter mais o beneficiário do Seguro Defeso em sua composição, no mês em que a suspensão for aplicada. Contudo, foi confirmado que no mês de recebimento do Seguro Defeso a pessoa estava naquela família. Após o período de suspensão, o benefício do Bolsa Família volta a ser pago à família automaticamente. Ao retornar à situação de benefício liberado, as famílias não recebem as parcelas retroativas dos meses em que ocorreram a suspensão por recebimento do Seguro Defeso.

As famílias estão sendo comunicadas por mensagem no extrato de pagamentos do PBF, que também pode ser visualizada no Aplicativo do Bolsa Família. Na mensagem, a família é informada sobre a impossibilidade de saque do benefício e o motivo da sua suspensão.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h. 


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Suspensão de benefícios do Bolsa Família por recebimento do Seguro Defeso; ENTENDA Suspensão de benefícios do Bolsa Família por recebimento do Seguro Defeso; ENTENDA Reviewed by www.oblogdepianco.com.br on julho 25, 2023 Rating: 5
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